25/05/2017 17:59
PROCESSO N.º 03/2017
Denunciante: Casa Branca Esporte Clube
Denunciado: Joáia Esporte Clube e Jonata Lucio Contreiras.
Enquadramento: Artigo 9º e 49º do Regulamento Geral
Assunto: Irregularidade
Data: 13/05/2017.
Horário: 15h10
Modalidade: Futebol de Campo
Membros da CD presentes: Edison Flores, Sebastião Silva, Roberto Carlos da Rosa, Edson Rosa.
Relator: Roberto Carlos da Rosa
Decisão:
Por unanimidade de votos julga procedente a denúncia e aplica a pena da perda dos três pontos da partida e a exclusão do atleta da competição, fulcro no Artigos n. 9 c/c n.49 do Regulamento Geral da Competição. Após desfecho do julgamento da partida Joáia 0 x 1 Casa Branca.
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