29/09/2015 11:44
Conforme relatório da partida entre as equipes Dazareia F.C. e Atlético Futsal, jogo válido pelo Campeonato Municipal de Futsal Série “B”, ocorrida na ultima sexta feira dia 25/09, constatou-se irregularidade pelo Arbitro da partida, que vem a seguir:
Infração: Após o encerramento da partida o atleta nº 86 da equipe do Dazareia Sr. Saulo Gross de Jesus agrediu fisicamente com uma cabeçada o atleta adversário e em seguida foi agredido pelo atleta nº 03 da equipe do Atlético Sr. Douglas Leandro Alves da Cruz, formando uma grande confusão e tumulto que foram contidos por outros atletas e membros das comissões técnicas das equipes envolvidas.
Nosso esporte municipal em ambas esferas e modalidades não permitem mais fatos desta naturalidade, infelizmente atletas terão que ficar afastados por um determinado tempo para se conscientizar que esporte ainda é um meio social.
Os atletas envolvidos serão denunciados em 2(dois) artigos, artigo 187 “Praticar agressão física” e artigo 188 “ Participar de conflito ou tumulto”, ambos artigos prevêem penas de 90 à 360 dias.
Penas:
Os atletas envolvidos Sr. Saulo Gross de Jesus do Dazareia e Sr. Douglas Leandro Alves da Cruz do Atlético Futsal, de acordo com suas infrações, ficam inclusos nos artigos 187 e 188 do código de Justiça Desportiva de Santa Catarina, que prevêem penas de 90 à 360 dias.
PENAS: Ambos ficam suspensos pelo prazo de 180 (Cento e Oitenta) dias de todos os eventos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes, devido a somatória das penas de 90 dias de cada artigo.
Obs: Os atletas estavam na condição primária.
Intimem-se os Presidentes do Dazareia F.C. e Atlético Futsal para que tomem ciência deste ato e dê ciência aos atletas.
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