Julgamento dos atletas do Itatiaia é concluído

21/06/2023 10:04

 No dia 20 de junho de 2023, às 14h00, ocorreu uma importante reunião nas dependências da Prefeitura Municipal de Tijucas. A Comissão Disciplinar da Fundação Municipal de Esportes de Tijucas, designada através da Portaria nº 1275, também datada de 20 de junho de 2023, se reuniu para dar seguimento aos procedimentos relacionados ao Ofício nº 129/2023, enviado pelo Superintendente da FME, Sr. Geovani Souza da Silva. Esse documento tratava de um incidente ocorrido durante um jogo realizado no município de Palhoça, Santa Catarina.

O Ofício nº 001/2023, encaminhado pela Equipe do União Esporte Clube, solicitava punição para os atletas Carlos Rodrigo Helmann e Petherson da Silva Oliveira, ambos da Equipe Associação Desportiva e Cultural ltatiaia. O incidente em questão ocorreu durante uma partida disputada em Palhoça, no dia 11 de junho de 2023, às 10h00, entre as Equipes Thomé E.C. e Comunidade da Praia F.C., válida pelo Campeonato Copa Palhoça 2023.

O Presidente da Comissão deu início aos trabalhos, expressando agradecimento pela presença dos demais membros e fornecendo uma breve exposição dos fatos ocorridos. Em seguida, apresentou todos os documentos relacionados à denúncia, destacando que foram realizadas várias diligências sobre o caso, incluindo uma visita à cidade de Palhoça em conjunto com a Liga Palhocense de Futebol.

Após essa introdução, o Presidente concedeu a palavra a todos os membros da Comissão para que pudessem deliberar sobre os fatos. Cada membro expressou sua opinião e posicionamento, e então chegaram a uma decisão. Após a análise minuciosa dos documentos apresentados, a Comissão Disciplinar da Fundação Municipal de Esportes de Tijucas, seguindo os preceitos regimentais, operacionais e legais, decidiu, por unanimidade, acolher os fatos expostos na denúncia.

Com base no Regulamento Geral do 31º Campeonato Municipal de Futebol Amador, mais especificamente no artigo 33, parágrafo único, alíneas a, b e c, foi aplicado o dispositivo correspondente. Embora os jogadores mencionados não tenham entrado em campo, eles estavam relacionados na partida, conforme consta na súmula, e, portanto, participaram de um campeonato diferente do CMFA, o que é proibido segundo as normas do torneio. Assim, foi determinado que as sanções, conforme previsto nas alíneas a, b e c do referido artigo 33, sejam cumpridas imediatamente após a intimação dos representantes legais das equipes envolvidas.

Carlos Rodrigo Helmann e Petherson da Silva Oliveira, ambos da Equipe Associação Desportiva e Cultural ltatiaia, receberam uma suspensão/punição de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de participação em competições, conforme o mencionado parágrafo único do artigo

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