3 horas atrás
A Comissão Disciplinar da Fundação Municipal de Esportes de Tijucas oficializou, nesta semana, a suspensão de dois atletas da equipe de Futsal Masculino do bairro Centro. A decisão, baseada no Regulamento Geral da XX Olimpíada Tijuquense e no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC), reforça a política de "tolerância zero" contra fraudes em inscrições.
Entenda o Caso
Os atletas Roger Henrique Ebert da Silva e Willian Ebert Pereira foram alvos de uma denúncia protocolada por um presidente de bairro concorrente. Segundo o documento, ambos teriam informado residir na Rua Coronel Izidoro, nº 564, no Centro.
Contudo, após diligências realizadas pela FME para verificar a veracidade das informações, ficou comprovado que os atletas não residem no local indicado. A moradia no bairro que o atleta representa é um requisito obrigatório e inegociável para a participação nos jogos.
As Penalidades
O enquadramento ocorreu no Artigo 19º do Regulamento Geral e no Artigo 204 do CJD/SC, que trata da inclusão de atletas em situação irregular em documentos oficiais. Diante da gravidade:
A Presidente do Bairro Centro já foi intimado para dar ciência aos atletas e garantir o cumprimento imediato da punição.
© Bola do Vale 2026 - Todos os direitos reservados