FME pune atletas do bairro Centro por irregularidade em endereços na Olimpíada Tijuquense

3 horas atrás

 A Comissão Disciplinar da Fundação Municipal de Esportes de Tijucas oficializou, nesta semana, a suspensão de dois atletas da equipe de Futsal Masculino do bairro Centro. A decisão, baseada no Regulamento Geral da XX Olimpíada Tijuquense e no Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC), reforça a política de "tolerância zero" contra fraudes em inscrições.

Entenda o Caso

Os atletas Roger Henrique Ebert da Silva e Willian Ebert Pereira foram alvos de uma denúncia protocolada por um presidente de bairro concorrente. Segundo o documento, ambos teriam informado residir na Rua Coronel Izidoro, nº 564, no Centro.

Contudo, após diligências realizadas pela FME para verificar a veracidade das informações, ficou comprovado que os atletas não residem no local indicado. A moradia no bairro que o atleta representa é um requisito obrigatório e inegociável para a participação nos jogos.

As Penalidades

O enquadramento ocorreu no Artigo 19º do Regulamento Geral e no Artigo 204 do CJD/SC, que trata da inclusão de atletas em situação irregular em documentos oficiais. Diante da gravidade:

  • Punição: Ambos os atletas foram suspensos por 360 (trezentos e sessenta) dias.
  • Alcance: A suspensão vale para todos os eventos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes de Tijucas.

 

A Presidente do Bairro Centro já foi intimado para dar ciência aos atletas e garantir o cumprimento imediato da punição.

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