FME aplica suspensão em atleta e pune clube

18 horas atrás

 A Fundação Municipal de Esportes (FME) de Tijucas decidiu aplicar punição à Associação Luziense e suspender o atleta Cleverson Neves Ferreira da Cruz por infração ao regulamento do 33º Campeonato Municipal de Futebol.

O caso teve início após denúncia formal da Associação XV de Novembro, apontando que o atleta Cleverson ainda constava como jogador profissional no sistema BID da CBF, com vínculo ao clube AC Paranavaí/PR até 21 de dezembro de 2023. A denúncia foi aceita e resultou na instauração de processo disciplinar, com base no artigo 9º do Regulamento Geral da competição.

A Associação Luziense apresentou defesa dentro do prazo, argumentando que:

  • Entregou toda a documentação exigida pela FME para inscrição do atleta;
  • O próprio sistema da FME teria validado a inscrição;
  • O atleta não atua mais profissionalmente e estaria aposentado, segundo informações do site Ogol;
  • Foi anexada a carteira de trabalho como prova de ausência de vínculo empregatício atual.

 

Entretanto, a Comissão Disciplinar foi clara ao interpretar o regulamento. Conforme o artigo 9º, é proibida a participação de atletas com registro profissional ativo ou não revertido oficialmente para a categoria “não profissional” na CBF ou FCF. A ausência de vínculo empregatício ou a alegação de aposentadoria informal não substituem a necessidade de comprovação documental oficial.

A decisão também destaca que a FME não é responsável por verificar a condição desportiva (profissional ou amadora) dos atletas, cabendo essa verificação exclusivamente aos clubes. Dessa forma, ainda que a inscrição tenha sido aceita formalmente, a responsabilidade pela regularidade do jogador é da equipe.

Com base também no artigo 204 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (Resolução nº 14/CED/2019), a infração foi considerada objetiva, independentemente da intenção do clube. A punição aplicada foi:

  • Perda dos pontos conquistados pela Associação Luziense na partida em questão, com atribuição da vitória por 1x0 à equipe do XV de Novembro, exclusivamente para fins de classificação;
  • Suspensão do atleta Cleverson Neves Ferreira da Cruz da competição;
  • Manutenção dos dados estatísticos da partida, como gols, cartões e outros registros individuais.

 

A decisão visa preservar a isonomia competitiva, garantir a legalidade das disputas e manter a integridade do campeonato. As partes foram notificadas oficialmente nesta sexta-feira, 2 de maio de 2025.

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