Em virtude a suspensão, jogo do Futsal Série A de Tijucas tem horário alterado

28/10/2022 16:54

 A Fundação Municipal de Esportes - FME comunicou que, em virtude da punição da equipe do Cervejão, que foi excluída do Campeonato Municipal de Futsal Adulto, conforme Ato Administrativo 48/2022, a partida desta sexta-feira (28), envolvendo as equipes Bahia e Absolut, pela Série A, fica antecipada para ás 20h30. Confira abaixo, as informações sobre as suspensões:

Conforme consta no relatório da partida envolvendo as equipes Cervejão x Bahia, realizada no dia 25 de outubro de 2022, válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Adulto, Série A, como segue:

“Antes do início da partida entre Cervejão e Bahia, jogo n. 57, válido pela quarta rodada do Campeonato Municipal de Futsal Adulto da Série A de Tijucas, o atleta n. 09 do Cervejão, Sr. Rafael Luiz de Ramos, não apresentou o documento com foto, exigido antes do início de todas as partidas da competição, conforme Letra B, do Artigo 26 do Regulamento Técnico da competição.

Logo em seguida, o mesário da partida, solicitou a documentação do atleta para o treinador e responsável da equipe do Cervejão, Sr. Marcio Ferreira, que apresentou o documento do Sr. Rafael Luiz de Ramos. No entanto, foi identificado pelo mesário da partida que o atleta que estava em quadra não era o mesmo que está inscrito em súmula”, foi o relato.

Por tal conduta e por o mesmo atleta ter atuado em outros jogos anteriores na competição, ficam apenados o Sr. Rafael Luiz de Ramos, Sr. Marcio Ferreira e a equipe do Cervejão, conforme Artigo 25, do regulamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal, Artigos 195 e 204 do Conselho Estadual do Esporte (CJD-SC).

PENA: Sr. Rafael Luiz de Ramos: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de todos os eventos da FME.

PENA: Sr. Marcio Ferreira: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de todos os eventos da FME.

PENA: Equipe do Cervejão: Exclusão da competição e suspensão de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) do Campeonato Municipal de Futsal.

Situações desta natureza extrapolam o objetivo da pratica esportiva, e como sempre será punida por esta Autarquia dentro do que prevê o regulamento da competição.

Intime-se o senhor dirigente Marcio Ferreira, do Cervejão, para que tome ciência deste ato para que possa cumpri-lo.

Tijucas, 26 de outubro de 2022.

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