26/04/2017 18:45
A Comissão Disciplinar vem por meio deste relatar a denuncia do árbitro do jogo nº20, entre as equipes Marselhesa e Palmeirinhas, onde o mesmo pede que os atletas envolvidos sejam devidamente punidos pelo acontecido.
Segue o relato:
Aos 47 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta o atleta nº10, senhor Junior Leal da equipe Palmeirinhas por após a marcação de uma falta cometida encima dele, o referido atleta ao cair desferiu um golpe com a trava da chuteira atingindo a coxa do atleta nº23 Maicon Motta da equipe Marselhesa.
Ato continuo o atleta nº23 Maicon Motta da equipe Marselhesa chutou o atleta nº10, Junior Leal fora da disputa de bola e com o atleta ao solo.
Informo também que os membros das 02 comissões técnicas entraram em campo de jogo para ajudar a separar a confusão.
Conclusão:
Após análise da súmula e imagens de vídeo a Comissão Disciplinar declara procedente a denuncia e os atletas culpados por seus atos.
Sentença: Com base no relato do árbitro a Comissão Disciplinar por unanimidade considera o atleta Junior Leal da equipe Palmeirinhas culpado e tipifica sua conduta no Art. 254 do CBJD que diz:
Art. 254-Praticar jogada violenta: II — a atuação temerária ou imprudente na disputa da jogada, ainda que sem a intenção de causar dano ao adversário - Punição: de 01(uma) á 06(seis) partidas. Pena: 01 (uma) partida.
A Comissão Disciplinar vem por meio deste relatar a denuncia do árbitro do jogo nº20, entre as equipes Marselhesa e Palmeirinhas, onde o mesmo pede que os atletas envolvidos sejam devidamente punidos pelo acontecido.
Segue o relato:
Aos 47 minutos do segundo tempo expulsei de forma direta o atleta nº10, senhor Junior Leal da equipe Palmeirinhas por após a marcação de uma falta cometida encima dele, o referido atleta ao cair desferiu um golpe com a trava da chuteira atingindo a coxa do atleta nº23 Maicon Motta da equipe Marselhesa.
Ato continuo o atleta nº23 Maicon Motta da equipe Marselhesa chutou o atleta nº10, Junior Leal fora da disputa de bola e com o atleta ao solo.
Informo também que os membros das 02 comissões técnicas entraram em campo de jogo para ajudar a separar a confusão.
Conclusão:
Após análise da súmula e imagens de vídeo a Comissão Disciplinar declara procedente a denuncia e os atletas culpados por seus atos.
Sentença: Com base no relato do árbitro a Comissão Disciplinar por unanimidade considera o atleta Maicon Motta da equipe Marselhesa culpado e tipifica sua conduta no Art.254-A do CBJD que diz:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. Punição: 04 á 12 partidas. Pena: 04 (quatro) partidas.
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