Atletas de Bahia e Rudnex recebem suspensão no Futsal Série A

17/11/2022 19:50

 Após o término da partida entre Bahia x Rudnex que foi válida pelas Quartas de Finais do Futsal Série A de Tijucas 2022, a equipe de arbitragem responsável pela partida descreveu o seu relatório na súmula do jogo. Conforme os relatos, a FME fez a sua apuração e concretizou os atos administrativos. Confira abaixo os atletas suspensos e na sequência os atos administrativos por completo.

Vinicius Luiz Silvino (365 Dias)

Jhonatan de Souza Rachadael (30 Dias)

Rudnei de Amorim (30 Dias)

Gilberto Correa da Silva (2 jogos)

Atos administrativos:

Conforme consta no relatório da partida envolvendo as equipes Bahia x Rudnex, realizada no dia 11 de novembro de 2022, válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Adulto, Série A, como segue:

“Aos 37 minutos de jogo expulsei o atleta N° 22 Sr. Vinicius Luiz Silvino da Equipe Bahia, pois o jogador invadiu o espaço do banco de reserva adversário e deu um soco no adversário, apos a sua expulsão o atleta ao passar atrás do banco da equipe Rudnex colocou a mão através da rede de proteção e deu um tapa na cabeça do atleta N° 9 Sr. Silvoney de Souza da equipe Rudnex”, foi o relato.

Por tal conduta, Sr. Vinicius Luiz Silvino, da equipe do Bahia, se enquadra na Letra B, do Artigo 17, do regulamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal.

PENA: Sr. Vinicius Luiz Silvino: 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) de punição de todos os eventos da FME.

Situações desta natureza extrapolam o objetivo da pratica esportiva, e como sempre será punida por esta Autarquia dentro do que prevê o regulamento da competição.

Intime-se o senhor dirigente Geovane Ramos, do Bahia, para que tome ciência deste ato para que possa cumpri-lo.

 

Conforme consta no relatório da partida envolvendo as equipes Bahia x Rudnex, realizada no dia 11 de novembro de 2022, válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Adulto, Série A, como segue:

“Aos 37 minutos de jogo expulsei o atleta N° 7 Sr. Jhonatan de Souza Rachadael da Equipe Rudnex, pois invadiu a quadra e começou a me chamar de sem vergonha, ladrão, apos a sua expulsão o atleta foi retirado da quadra pelos seguranças ainda me ofendendo, porem não consegui identificar as palavras devido ao barulho do ginásio”, foi o relato.

Por tal conduta, Sr. Jhonatan de Souza Rachadel, da equipe do Rudnex, se enquadra no Artigo 18, do regulamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal.

PENA: Sr. Jhonatan de Souza Rachadel: 30 (trinta) dias de punição de todos os eventos da FME.

Situações desta natureza extrapolam o objetivo da pratica esportiva, e como sempre será punida por esta Autarquia dentro do que prevê o regulamento da competição.

Intime-se o senhor dirigente Joel Binhoti, do Rudnex, para que tome ciência deste ato para que possa cumpri-lo.

 

Conforme consta no relatório da partida envolvendo as equipes Bahia x Rudnex, realizada no dia 11 de novembro de 2022, válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Adulto, Série A, como segue:

“Aos 14 minutos de jogo expulsei o atleta N° 5 Sr. Rudnei de Amorim da Equipe Rudnex, o atleta foi advertido com cartão amarelo por reclamação e apos persistir na reclamação foi novamente advertido com cartão, ao sair da quadra me chamou de sem vergonha, seu ladrão, você é um merda, apos sua saída de quadra ele voltou a ofender os árbitros”, foi o relato.

Por tal conduta, Sr. Rudnei de Amorim, da equipe do Rudnex, se enquadra no Artigo 18, do regulamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal.

PENA: Sr. Rudnei de Amorim: 30 (trinta) dias de punição de todos os eventos da FME.

Situações desta natureza extrapolam o objetivo da pratica esportiva, e como sempre será punida por esta Autarquia dentro do que prevê o regulamento da competição.

Intime-se o senhor dirigente Joel Binhoti, do Rudnex, para que tome ciência deste ato para que possa cumpri-lo.

 

Conforme consta no relatório da partida envolvendo as equipes Bahia x Rudnex, realizada no dia 11 de novembro de 2022, válida pelo Campeonato Municipal de Futsal Adulto, Série A, como segue:

“Aos 37 minutos de jogo expulsei o atleta N° 8 Sr. Gilberto Correa da Silva da Equipe Bahia, pois o jogador invadiu a quadra e se dirigiu ao atleta N° 10 Sr. Jairo dos Santos Alves da equipe Rudnex e começou a lhe empurrar, apos a sua expulsão se retirou de quadra sem problemas”, foi o relato.

Por tal conduta, Sr. Gilberto Correa da Silva, da equipe do Bahia, se enquadra no Artigo 18, do regulamento Técnico do Campeonato Municipal de Futsal.

PENA: Sr. Gilberto Correa da Silva: 02 (dois) jogos de punição da competição.

Situações desta natureza extrapolam o objetivo da pratica esportiva, e como sempre será punida por esta Autarquia dentro do que prevê o regulamento da competição.

Intime-se o senhor dirigente Geovane Ramos, da equipe do Bahia, para que tome ciência deste ato para que possa cumpri-lo.

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