29/02/2016 11:54
Prova de Natação realizada no dia 27 de fevereiro de 2016 verificou-se o seguinte ato de falta de ética esportiva.
Conforme relatório do cerimonial de premiação da prova de natação das Olimpíadas Tijuquense 2016, consta a não participação do medalhista de bronze da prova masculina senhor Bernardo Faccin no pódio para receber a referida premiação, o mesmo atleta representa o bairro Joaia.
Na prova da corrida rustica masculina 2500 m, desta mesma Olimpíadas este atleta também conquistou a medalha de bronze e se evadiu do local sem ao mínimo informar ao seu presidente de bairro que estava no local ou a um membro do comissão organizadora do evento que não receberia a medalha de bronze, esta prova foi realizada no dia 21 de fevereiro.
A Fundação Municipal de Esportes após este 1º ato advertiu verbalmente o presidente do bairro da Joaia, que o atleta estava agindo com conduta contrária à disciplina ou ética desportiva.
Vale a pena ressaltar que o atleta Bernardo Faccin, já conquistou várias medalhas de ouro em Olimpíadas e sempre esteve presente no pódio para receber sua premiação.
Devido a repetição deste ato de falta de disciplina do atleta esta Fundação Municipal de Esportes resolve enquadrar o atleta no artigo 202 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Artigo 202-Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva:
PENA: Exclusão do atleta Bernardo Faccin da próxima edição das Olimpíadas Tijuquense.
Intimem-se a Coordenação do Bairro Joaia para que tome ciência deste ato e dê ciência do mesmo ao atleta infrator, após publique-se, registre-se e cumpra-se na sua integralidade. Texto: FME
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