01/06/2017 9:18
Denunciante: Associação Atlética Ponte Preta
Denunciado: Associação Esportiva XV de Novembro e atleta Bruno Osmar Tomasoni
Enquadramento: Artigo 24º, Alínea D do Regulamento Geral
Assunto: Irregularidade
Horário: 15h10
Modalidade: Futebol de Campo
Membros da Comissão Disciplinar presentes:
Edison Flores
Sebastião Silva
Roberto Carlos da Rosa
Edson Rosa
Claudemir Correia
Relator: Edson Rosa
A Comissão Disciplinar se isenta de qualquer ato praticado por algum integrante da Fundação Municipal de Esportes, sem o devido requerimento da Comissão, ressaltando que em nenhum momento teve conhecimento ou ouviu alguma gravação de áudio a respeito da referida denuncia.
Seguindo os tramites da reunião realizada no dia 22 de maio de 2017, às 11:00, na sede da FME, concedeu verbalmente ao presidente da Associação Esportiva XV de Novembro, que estava presente na ocasião, para que apresentasse até o dia 26/05/2017 documento devidamente assinado e registrado em cartório do locador, constando que o jogador reside no endereço apresentado na data de inscrição. Na quinta-feira, 25/05/2017, no mesmo horário, a Comissão se reuniu e o proprietário do imóvel onde o atleta informou que reside, senhor Helio Augustinho, pediu para ser ouvido e declarou por escrito que o jogador denunciado nunca morou no local.
Diante dos fatos, consideramos improcedente a defesa apresentada nesta data pelo presidente da Associação Esportiva XV de Novembro, que em nada inovou e nenhum documento foi juntado para ratificar a residência do atleta.
Decisão: Por unanimidade de votos julga procedente a denúncia e aplica a pena da perda dos três pontos da partida, revertidos esses para equipe denunciante, considerando placar de 1 a 0, e a exclusão do atleta denunciado da competição, conforme Artigo 24, § 3º do Regulamento Geral da Competição.
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