22/05/2017 17:45
Em audiência realizada na tarde desta segunda-feira, 22, na sede da Fundação Municipal de Esportes, FME, com os membros da Comissão Disciplinar da FME, encabeçada pelo presidente e advogado Edison Flores, foram obedecidas as seguintes ordens do dia:
1) – Anderson Stolle, atleta da Associação Luziense – Partida entre Associação Luziense x União, realizada em 14 de maio de 2017 – Pena de 180 (cento e oitenta) dias para o atleta supra citado de todas as competições realizadas pela FME, conforme Artigo 187, Parágrafo Único da Resolução nº 2 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina e Artigo nº 26, Parágrafo 1º e 3º do Regulamento Geral do Campeonato Municipal de Futebol Amador.
2) – Eduardo Cordeiro Guimarães – Árbitro de Futebol – Partida entre Associação Luziense x União Esporte Clube - Pena de 180 (cento e oitenta) dias para o árbitro de todas as competições realizadas pela FME, conforme Artigo 215 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina
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