08/04/2014 11:07
Conforme relatório do árbitro da partida realizada entre as equipes AV 13 E.C. e Associação XV de Novembro, ocorrida no ultimo sábado dia 05/04, consta a seguinte infração: Aos 45 minutos do 2º tempo da partida, o atleta nº 10 da equipe da Assoc. XV de Novembro, Sr. Luiz Felipe Pereira foi expulso por reclamar com o arbitro usando palavras de baixo de calão, após ser expulso o atleta veio em direção ao arbitro com vários palavrões que não cabem aqui relatar.
Sempre que um atleta vai expulso deve se dirigir ao vestuário, este ritual é sempre lembrado a todos os presidentes de clubes no momento das reuniões, em uma rodada de 10 jogos acontecem várias expulsões, os atletas que após serem expulsos saem sem criar dificuldade para arbitragem cumprem somente a suspensão automática.
O atleta será punido de acordo com o artigo 191 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina que diz: Praticar ofensas contra arbitragem: Pena de 30 à 90 dias.
PENA: Em razão da atitude relatada, fica o atleta LUIZ FELIPE PEREIRA da Associação XV DE NOVEMBRO suspenso por 30(trinta) dias dos eventos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes. O atleta se encontrava na condição primária. Texto: (FME Tijucas) Foto: Arquivo Bola do Vale.
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