3 horas atrás
A Fundação Municipal de Esportes (FME) de Tijucas oficializou, através de ato administrativo, a punição ao atleta Marcel Cecilio dos Santos Tiburcio, integrante da equipe de Voleibol Masculino do bairro Joáia. A decisão foi tomada após a comprovação de irregularidades nos dados residenciais apresentados na ficha de inscrição do competidor.
A Denúncia e a Constatação
O processo teve início após uma denúncia protocolada por um presidente de bairro participante. Segundo o documento, o atleta teria indicado residência na Rua Luiz Feller, no bairro Joáia. No entanto, após diligências realizadas pela Comissão Disciplinar, ficou constatado que o esportista não reside no local informado.
A regra de residência é um dos pilares da Olimpíada Tijuquense, visando garantir que os bairros sejam representados por seus verdadeiros moradores, mantendo o espírito comunitário do evento.
Enquadramento e Penalidade
A conduta do atleta violou o Artigo 19º do Regulamento Geral da competição, que exige residência comprovada no bairro e título de eleitor no município. Além disso, o caso foi enquadrado no Artigo 204 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC), que trata da inclusão de atletas em situação irregular em documentos oficiais.
Abrangência: O atleta está impedido de participar de qualquer evento promovido pela Fundação Municipal de Esportes de Tijucas durante o período da suspensão.
O Presidente do Bairro Joáia já foi intimado para dar ciência ao atleta e garantir o cumprimento imediato da penalidade.
© Bola do Vale 2026 - Todos os direitos reservados