02/04/2014 15:20
Conforme relatório do árbitro da partida realizada entre as equipes da Associação Luziense e Cruzeiro E.C, ocorrida no ultimo domingo dia 30/03, consta a seguinte infração:
Aos 38 minutos do 2º tempo da partida, o atleta nº 10 da equipe do Luziense, Sr. Sérgio Ronaldo Duarte foi expulso diretamente por praticar ato de hostilidade contra seu adversário fora do lance de jogo.
Todos nós sabemos que futebol é um esporte de contato, mas de maneira alguma será permitido por esta Entidade atos fora da disputa de bola, que quando visto pelo árbitro, assistentes, mesário ou delegado da partida, serão punidos conforme o Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina.
Quanto ao atleta, é preciso ter mais tranqüilidade para disputar competições em nosso município, o mesmo será punido de acordo com o artigo 185 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina que diz:
Praticar ato desleal ou hostil durante a partida contra seu adversário: Pena de 30 à 90 dias.
PENA:
Em razão da atitude relatada, fica o atleta SÉRGIO RONALDO DUARTE da Associação Luziense suspenso por 30(trinta) dias dos eventos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes.
O atleta se encontrava na condição primária.
Intime-se o Presidente da Associação Luziense para que tome ciência deste ato e dê ciência do mesmo ao atleta, para que seja cumprido na íntegra e registrado nos arquivos da FME para fins de reincidência, após publique-se para conhecimento.
Texto: Fundação Municipal de Esportes. Foto: Arquivo Bola do Vale.
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