Atleta do Flamengo é suspenso por 30 Dias

15/04/2014 11:28

Conforme relatório do árbitro da partida realizada entre as equipes Associação Luziense e Associação Clube Flamengo, ocorrida no ultimo sábado dia 12/04, consta a seguinte infração:
Aos 46 minutos do 2º tempo da partida, o atleta nº 06 da equipe da Assoc. Clube Flamengo, Sr. Djony Soares foi expulso por reclamar e ofender o assistente nº 01 usando palavras de baixo de calão, após ser expulso o atleta continuou suas declarações ofensivas contra o arbitro da partida com palavrões que não cabem aqui relatar.

As reclamações e reivindicações devem sempre serem feitas no balcão da Fundação Municipal de Esportes, fato este que o Presidente do clube Sr. Gilson Alves fez com muita educação e dentro das regras do futebol, como o atleta não se comportou de acordo com as regras será punido por esta Autarquia.

O atleta será punido de acordo com o artigo 191 do Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina que diz:
Praticar ofensas contra arbitragem:Pena de 30 à 120 dias.

PENA: Em razão da atitude relatada, fica o atleta DJONY SOARES da Associação Clube Flamengo suspenso por 30(trinta) dias dos eventos promovidos pela Fundação Municipal de Esportes.
O atleta se encontrava na condição primária.

Obs: O dano causado a porta do vestiário, deverá ser recuperado pelo o clube ou atleta, caso não seja recuperado no prazo de 48 horas, a punição do atleta será aumentada.

Intime-se o Presidente da Associação Clube Flamengo para que tome ciência deste ato e dê ciência do mesmo ao atleta, para que seja cumprido na íntegra e registrado nos arquivos da FME para fins de reincidência, após publique-se para conhecimento. Texto: Fundação Municipal de Esportes de Tijucas. Foto: Arquivo Bola do Vale.

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