Atleta do Casa Branca e do Luziense recebem punições no Futsal Série A de Tijucas 2026

1 hora atrás

 A Comissão Disciplinar da Fundação Municipal de Esportes (FME) de Tijucas divulgou oficialmente dois novos atos administrativos punindo atletas por infrações disciplinares cometidas durante as últimas rodadas do Campeonato Municipal de Futsal 2026.

A Superintendência da FME reforça que a tolerância para atos de indisciplina é zero, cumprindo o alinhamento feito em reuniões prévias com os presidentes dos clubes participantes. As sanções foram baseadas nos relatórios das arbitragens e fundamentadas pelo Código de Justiça Desportiva de Santa Catarina (CJD/SC).

ATO ADMINISTRATIVO Nº 01 — MATEUS DE SANTANA SANTOS (CASA BRANCA)

  • Atleta: Mateus de Santana Santos (Nº 10)
  • Equipe: Casa Branca
  • Ocorrência: De acordo com o relatório do árbitro, aos 39 minutos de jogo, o atleta foi expulso e, em vez de se dirigir imediatamente ao vestiário (conforme determina o regulamento), dirigiu-se ao lado de fora do alambrado para proferir palavras de baixo calão contra a equipe de arbitragem.
  • Penalidade: O atleta foi enquadrado no artigo 190, inciso I do CJD/SC, recebendo 03 (três) jogos de suspensão.
  • Cumprimento: A pena deverá ser cumprida em partidas de futsal ou futebol promovidas pela FME a partir da data de publicação do ato. O presidente do Casa Branca foi intimado a dar ciência ao atleta e garantir o cumprimento da sanção.

 

ATO ADMINISTRATIVO Nº 02 — JOÃO HENRIQUE PEIXER (LUZIENSE)

  • Atleta: João Henrique Peixer
  • Equipe: Luziense
  • Partida: ODB/Tijuquense x Luziense (15/10/2026)
  • Ocorrência: O atleta já cumpria suspensão automática no confronto e acompanhava a partida do lado de fora da quadra. Durante o jogo, ao ver um companheiro ser amarelado, ofendeu o árbitro com palavras de baixo calão. Ao término da partida, dirigiu-se à mesa de controle para coagir o árbitro caso a conduta fosse relatada em súmula.
  • Penalidade: Considerando a condição de réu primário, o atleta foi enquadrado no artigo 190, inciso I do CJD/SC, sendo punido com 02 (dois) jogos de suspensão.
  • Cumprimento: A suspensão abrange eventos de futsal e futebol da FME. O presidente do Luziense foi notificado para dar ciência ao atleta e fiscalizar a aplicação da penalidade.

 

A Fundação Municipal de Esportes de Tijucas reitera o compromisso com o respeito, o fair play e a ordem nas praças esportivas da cidade, destacando que atitudes antidesportivas continuarão sendo rigidamente julgadas e punidas.

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