Atleta do Atlético e presidente do clube são punidos; jogador do Renascença também é suspenso

2 horas atrás

 A Comissão Disciplinar da Fundação Municipal de Esportes de Tijucas (FME) divulgou, nesta semana, decisões importantes relacionadas a infrações ocorridas no Campeonato Municipal de Futsal – Série A 2025. As penalidades atingem atletas e dirigentes, reforçando o compromisso da entidade com o cumprimento do regulamento e a disciplina esportiva.

Caso Atlético Futsal x Turma das Quintas

Na partida entre Atlético Futsal e Turma das Quintas, realizada em 24 de setembro, foi apresentada denúncia formal pelo presidente do Turma das Quintas, Filipe dos Santos, contra a equipe adversária.

Segundo a denúncia, o atleta Tiago Romario dos Santos, do Atlético Futsal, realizou sua inscrição apresentando comprovante de residência em Tijucas. Entretanto, diligências confirmaram que o jogador não reside no município, descumprindo o regulamento da competição.

Diante da constatação, a Comissão Disciplinar aplicou as seguintes penalidades:

Tiago Romario dos Santos (atleta) e Maria Geni Manduré (presidente do Atlético Futsal) foram suspensos por 365 dias de todas as competições organizadas pela FME.

O Atlético Futsal perdeu os pontos da partida, sendo decretada a vitória do Turma das Quintas por 1 a 0, conforme o Artigo 204 do Código de Justiça Desportiva de SC.

A FME reforçou que, em reuniões anteriores com dirigentes das 49 equipes participantes das competições municipais, ficou estabelecida a obrigatoriedade de residência ou título de eleitor em Tijucas para atletas que não atuaram no Campeonato Municipal de Futebol Amador 2025.

Caso Renascença x Feras Academia de Futebol

Outro episódio disciplinar ocorreu na partida entre Renascença e Feras Academia de Futebol, em 26 de setembro. Aos 28 minutos, o árbitro relatou uma confusão após uma disputa lateral, onde dois atletas foram advertidos com cartão amarelo. Na sequência, o jogador Derik Ribeiro Flor da Silva, camisa 10 do Renascença, desferiu uma peitada intencional contra um adversário, resultando em expulsão direta.

A Comissão Disciplinar enquadrou o atleta no Artigo 185 do Código de Justiça Desportiva de SC, aplicando 30 dias de suspensão em todas as competições promovidas pela FME.

A entidade destacou que “situações dessa natureza extrapolam os objetivos da prática esportiva” e reafirmou que atos de indisciplina serão devidamente punidos, conforme prevê o regulamento.

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